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quarta-feira, 16 de abril de 2014

A perda de territórios no Brasil tem prazo assegurado internacionalmente!

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Governo brasileiro tem prazo até 24 de julho para revogar a independência política e territorial que aceitou conceder às nações indígenas 


Celso Serra 

O governo do Brasil tem prazo até 24 de julho para anular um dos maiores crimes de lesa pátria já cometidos em nosso país – a assinatura da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), concedendo independência política, territorial e econômica às nações indígenas, que já detêm mais de 20% do território nacional, se incluirmos as áreas ainda a demarcar. 

Pelo disposto no artigo 39, o Brasil tem o direito de denunciar a Convenção ao final de um período de dez anos, contados da data de entrada em vigor, o que ocorreu aqui a 25 de julho de 2003. Ou seja, o prazo terminaria dia 25 de julho de 2013, mas há um período adicional de mais 12 meses para o país dar a decisão final. 

O gravíssimo problema surgiu no final do governo FHC, quando o Brasil assinou esta Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, cujo texto contém dispositivos que castram nossa soberania interna. O tratado internacional nos obriga a aceitar passivamente o direito ilimitado de propriedade e posse de terras pelas tribos indígenas («terras que tradicionalmente ocupam» e, de modo ampliativo e ilimitado, «terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência»). 

UM TRATADO SOB MEDIDA 

Não podemos culpar nenhuma nação pela aprovação e ratificação do Brasil à Convenção 169 da OIT, feita sob medida para atingir países em situação semelhante ao nosso. Aos governos de cada uma dessas nações caberia defender sua soberania. E a comparação com a conduta de outros países prova que foi o Brasil que não soube defender sua soberania sobre o território nacional. 

Por exemplo, os Estados Unidos estavam em situação semelhante a do Brasil e seu governo não aprovou a Convenção 169, agiu com zelo, não admitindo qualquer ingerência em seu direito de ser a autoridade suprema no espaço territorial do país e no que diz respeito à situação de seus habitantes. 

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